Maria Regina Caiaffa Da Silva x João Batista Fontoura
Número do Processo:
0008220-55.2021.8.19.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Três Rios- Cartório da 1ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Três Rios- Cartório da 1ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçATendo em vista que um dos princípios basilares do NCPC é o princípio da autocomposição acolhido no art. 3º, p. 3º do CPC, bem como, pelo fato da conciliação poder ser alcançada a qualquer tempo e fase do processo, determino a intimação das partes para se manifestarem quanto a possibilidade de acordo nos presentes autos, no prazo de 05 dias, apresentando a mesma, se for o caso, por escrito ou pugnando pela designação de audiência junto ao CEJUSC. Silentes as partes ou manifestado expressamente a impossibilidade de acordo, voltem conclusos imediatamente para a decisão saneadora. Intimem-se.