Processo nº 00082260920238260577

Número do Processo: 0008226-09.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008226-09.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1026563-68.2019.8.26.0577) (processo principal 1026563-68.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jr Madeiras Comercial Eireli - Atento ao requerimento e antes de apreciar o pedido, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) esgotar todas as pesquisas já autorizadas (fl. 114) em nome do executado original e (b) comprovar a pesquisa ARISP-ONR de imóveis disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser realizada pela parte exequente sem necessidade de intervenção judicial e/ou (c) requerer as demais providências cabíveis para o prosseguimento. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008226-09.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1026563-68.2019.8.26.0577) (processo principal 1026563-68.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jr Madeiras Comercial Eireli - Ciência ao requerente acerca da pesquisa realizada, manifestando-se no prazo legal. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008226-09.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1026563-68.2019.8.26.0577) (processo principal 1026563-68.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jr Madeiras Comercial Eireli - 1) Atento ao processado e requerimento, façam-se pesquisas PREVJUD de dados CNIS/empregador perante o INSS em nome do executado VALERIA FERREIRA LEITE DAS NEVES, CPF: 117.870.658-39. Havendo resposta, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito, e (b) requer novas pesquisas de bens SISBAJUD/SNIPER (realizada há mais de 1 ano/ainda não realizada) com as taxas respectivas (c) indicar bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada) Havendo requerimento com indicação de dados e cálculo, oficie-se à eventual empregadora, com resposta em 15 dias úteis, (a) requisitando bloqueio dos eventuais créditos de percentual de salário (até 30% dos vencimentos líquidos) e de PLR em favor da executada até o limite do débito exequendo; em caso positivo, e, (b) que sejam realizadas transferências para a conta judicial do processo (B. Brasil, ag. 5971-4 - Fórum Estadual de São José dos Campos/SP), até o limite do débito. Havendo cálculo, requerimento/taxa, conclusos (bloqueio). Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (SNIPER). Havendo requerimento de penhora e cálculos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)