Processo nº 00082328120228260502
Número do Processo:
0008232-81.2022.8.26.0502
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Maria Eduarda Gianez Fagioli (OAB 517224/SP) Processo 0008232-81.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Johnny Thibes de Souza - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) Johnny Thibes de Souza, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Maria Eduarda Gianez Fagioli (OAB 517224/SP) Processo 0008232-81.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Johnny Thibes de Souza - Cobre-se via Coordenadoria. Sentenciado: Johnny Thibes de Souza, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.