Banco Do Brasil S/A x Cesar Luciano De Faria e outros

Número do Processo: 0008258-98.2022.8.26.0625

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008258-98.2022.8.26.0625 (processo principal 1014789-91.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Joao Jose de Faria - - Joaquim Luciano de Faria - - Guaraciaba Luciano de Faria - - João José de Faria Filho - - DIRCEA APARECIDA LUCIANO SILVA - - Dirlea Luciano de Faria - - Ordália Luciano de Faria Coelho - - Cesar Luciano de Faria - - Paulo Sergio de Faria - Vistos Recebo os embargos de declaração de fls. 293/297 e dou-lhes provimento para o fim de que a pesquisa deferida a fls. 291/292 seja realizada tão somente em relação ao de cujus, João José de Faria, como já decidido a fls. 51; anote-se. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:João José de Faria Valor atualizado: R$376.667,65 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Providencie-se o desbloqueio dos valores de fls. 311, 313, 314, 315, 316, 318 e 319. Int. - ADV: DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP)
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008258-98.2022.8.26.0625 (processo principal 1014789-91.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Joao Jose de Faria - - Joaquim Luciano de Faria - - Guaraciaba Luciano de Faria - - João José de Faria Filho - - DIRCEA APARECIDA LUCIANO SILVA - - Dirlea Luciano de Faria - - Ordália Luciano de Faria Coelho - - Cesar Luciano de Faria - - Paulo Sergio de Faria - Intimar a parte exequente do resultado e liberação do valor ínfimo bloqueado a fls. 349/350 e a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fls. 321/322. Fls. 346/348: Esclarecer a parte exequente quais pesquisas requer. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP)
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008258-98.2022.8.26.0625 (processo principal 1014789-91.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Joao Jose de Faria - - Joaquim Luciano de Faria - - Guaraciaba Luciano de Faria - - João José de Faria Filho - - DIRCEA APARECIDA LUCIANO SILVA - - Dirlea Luciano de Faria - - Ordália Luciano de Faria Coelho - - Cesar Luciano de Faria - - Paulo Sergio de Faria - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: João Jose de Faria Joaquim Luciano de faria Guaraciaba Luciano de Faria João jose de Faria Filho Dircea Aparecida Luciano Silva Dirlea Luciano de Faria Valor atualizado: R$376.667,65 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Para a pesquisa em nome dos demais devedores, complemente o credor a taxa em R$ 444,24; após lance a minuta e a pesquisa no sistema Renajud. Int. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
  5. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008258-98.2022.8.26.0625 (processo principal 1014789-91.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Joao Jose de Faria - - Joaquim Luciano de Faria - - Guaraciaba Luciano de Faria - - João José de Faria Filho - - DIRCEA APARECIDA LUCIANO SILVA - - Dirlea Luciano de Faria - - Ordália Luciano de Faria Coelho - - Cesar Luciano de Faria - - Paulo Sergio de Faria - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: João Jose de Faria Joaquim Luciano de faria Guaraciaba Luciano de Faria João jose de Faria Filho Dircea Aparecida Luciano Silva Dirlea Luciano de Faria Valor atualizado: R$376.667,65 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Para a pesquisa em nome dos demais devedores, complemente o credor a taxa em R$ 444,24; após lance a minuta e a pesquisa no sistema Renajud. Int. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou