Y. C. De L. x R. C. S.
Número do Processo:
0008272-69.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Raul de Bem Carneiro (OAB 444685/SP), Adryano Felipe de Almeida Pires Azevedo (OAB 503271/SP), Bianca Weber Rodrigues do Carmo (OAB 506813/SP) Processo 0008272-69.2024.8.26.0348 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Y. C. de L. - Exectdo: R. C. S. - Vistos. Fls. 12e a 125 - Indefiro o pedido da parte exequente, pois a conta elaborada apresenta erros. Primeiramente, observando que o executado permaneceu preso até 16 de abril de 2025 (fl. 97), devem ser excluídas parcelas vencidas até o mês de abril de 2025, pois não se admite dupla prisão pela mesma dívida. Outrossim, o título executivo versa sobre obrigação da ordem de 25% do salário ou 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. A alegação da exequente de que a "sentença produz efeitos ex nunc" (fl. 124) sucumbe à letra da Lei de Alimentos, que disciplina textualmente em sentido diverso, no artigo 13, parágrafo 2o: § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. Fixo prazo de cinco dias, para que a exequente apresente nova memória de cálculo, na forma supra decidida, sob pena de extinção por abandono. Em seguida, intime-se o executado para pagamento das prestações vencidas, conforme cálculo do credor, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento da execução sem nova intimação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 2. No mais, defiro o pedido final de fl. 124. A cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte autora ao INSS para que este encaminhe o CNIS do requerido/executado Roberto Cavalcante Santos, CPF 382.350.948-94. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de 30 (trinta) dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Se o caso, com os dados informados, essa decisão, junto com o termo que estipulou a prestação alimentar, valerá como ofício a ser entregue à atual empregadora da alimentante para que seja realizado o desconto em folha. Prazo de 10 (dez) dias para que interessado comprovar o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. Intime-se.