Processo nº 00082775920248260100

Número do Processo: 0008277-59.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 35ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008277-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1041848-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rtb Nascimento Participações Imobiliárias Ltda - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 61.143,92, conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos). Providencie-se via Sisbajud, mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Defiro pesquisa de veículos, via RENAJUD, para fins de transferência, em nome da parte executada. 6. Defiro a realização de pesquisa de bens, via INFOJUD, em nome da parte executada pessoa física, mediante juntada aos autos das últimas três declarações de imposto de renda. No silêncio, tornem conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2025. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP)
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