Construtora Procalco Ltda - Epp x Adailton Oliveira Morais e outros

Número do Processo: 0008294-31.2019.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008294-31.2019.8.26.0566 (processo principal 1012052-35.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Construtora Procalco Ltda - Epp - Silva & Morais Funilaria Ltda - - Marcos Henrique da Silva - - Valeria Cristina Pereira e Silva - - Adailton Oliveira Morais - - Sandra Mara Rocha Rodrigues Oliveira de Morais - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Conforme consta no Auto de fls. 582, foi adjudicado à Exequente, CONSTRUTORA PROCALCO LTDA. - EPP, o veículo GM/CHEVROLET ASTRA, placas DRT-3152/SP. Na sequencia, às fls. 660/661, a Exequente firmou com ROGÉRIO MOURA CERRI, qualificado às fls. 660, Instrumento Particular de Cessão de Direitos sobre o referido bem. Diante disso, defiro o pedido formulado às fls. 657/659 para que seja concretizada a transferência do veículo GM/CHEVROLET ASTRA, placas DRT-3152, ano/modelo 2005/2006, cor preta, diretamente para o nome de ROGÉRIO MOURA CERRI, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG n.º 25.833.841-6 e do CPF n.º 172.226.838-79, residente e domiciliado na Rua Ray Wesley Herick, n.º 1.500, Village Damha 3, CEP 13.565-090, São Carlos/SP. Consigne-se que todas as despesas relativas à transferência do bem deverão ser suportadas pela Exequente e/ou pelo cessionário. Indefiro o pedido de dispensa da vistoria no Estado de origem, pois não cabe a este Juízo impedir ato típico de matéria afeta exclusivamente ao Departamento de Trânsito. Oficie-se ao órgão de trânsito para as providências necessárias para o cumprimento do acima deliberado. A presente decisão valerá como ofício e poderá ser encaminhada por e-mail ou qualquer coisa meio que a Serventia entender pertinente, tudo para a celeridade e praticidade dos atos processuais. Intime-se. - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008294-31.2019.8.26.0566 (processo principal 1012052-35.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Construtora Procalco Ltda - Epp - Silva & Morais Funilaria Ltda - - Marcos Henrique da Silva - - Valeria Cristina Pereira e Silva - - Adailton Oliveira Morais - - Sandra Mara Rocha Rodrigues Oliveira de Morais - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência ao exequente da certidão de fls. 665. - ADV: JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
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