A. G. C. x D. Da C. S.

Número do Processo: 0008313-70.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008313-70.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1000588-52.2019.8.26.0348) (processo principal 1000588-52.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.C. - D.C.S. - Vistos. Fls. 295 a 298 - Havendo débito inadimplido, defiro a inclusão do executado no rol de maus pagadores, via Serasajud. Providencie a serventia a inclusão. Derrradeiros cinco dias para que a parte exequente indique bens à penhora. Sem isso, queda sem utilidade o processo. Se não houver indicação de bens penhoráveis ou requerimento de suspensão processual, na forma do artigo 921, III, do CPC, já cumprido o requisito do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC na fl. 299, tornem-me conclusos para extinção, após cinco dias. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA GARCIA (OAB 439609/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008313-70.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1000588-52.2019.8.26.0348) (processo principal 1000588-52.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.C. - D.C.S. - Vistos. Petição sigilosa da data de ontem - Indefiro o pedido de nova constrição via Sisbajud, pois a mesma medida foi perpetrada há um mês (fls. 163 e 164), com resultado irrisório, não sendo crível que a condição financeira do executado tenha se alterado em tão pouco tempo. Indefiro os demais pedidos, por conta da orde de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no processo paradigma afetado ao Tema 1137. Retire-se, pois, o sigilo da petição. Se não forem indicados bens penhoráveis em cinco dias com a conta atualizada do débito, aguarde-se o retorno da carta expedida na fl. 287 e venham-me conclusos para extinção do processo. Intime-se. - ADV: LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), CAMILA FERREIRA GARCIA (OAB 439609/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008313-70.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1000588-52.2019.8.26.0348) (processo principal 1000588-52.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.C. - D.C.S. - Vistos. À míngua de andamento processual, expeça-se carta para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC, com prazo de cinco dias para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento, sob a pena da extinção. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA GARCIA (OAB 439609/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Camila Ferreira Garcia (OAB 439609/SP), Leticia Tenorio Celisberto (OAB 454252/SP) Processo 0008313-70.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. G. C. - Exectdo: D. da C. S. - Certidão retro - Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 163/164, no prazo legal.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Camila Ferreira Garcia (OAB 439609/SP), Leticia Tenorio Celisberto (OAB 454252/SP) Processo 0008313-70.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. G. C. - Exectdo: D. da C. S. - Vistos. 1. Considerando o êxito parcial e substancial da ordem de penhora anterior (fls. 136 e 137), defiro nova penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 60 dias - "TEIMOSINHA" -, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do executado, nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio e transferência para este juízo, dos valores até o limite da dívida executada. Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando após 60 dias, e solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo supracitado. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2. Após o cumprimento, providencie a serventia a exclusão do sigilo da petição e desta decisão, encaminhando para publicação. Quanto ao demais pedido, já apreciado na fl. 135, item 3, não há razão que justifique a modificação do decisum, salientando não haver notícia de recurso. Intime-se.
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