Leonardo Serafim De Lima x Vista Barbara Empreendimentos Imobiliários Ltda
Número do Processo:
0008313-84.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Milena Pizzoli Ruivo (OAB 215267/SP), Peterson Rodrigo Leite Figueiredo (OAB 390351/SP) Processo 0008313-84.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Serafim de Lima - Exectdo: Vista Barbara Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença, proposta por Leonardo Serafim de Lima em face de Vista Barbara Empreendimentos Imobiliários Ltda, em que as partes transigiram, conforme novo termo de acordo de fls.179/180 que fica desde já homologado e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Anoto que não há leilão designado nos autos. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Aguarde-se em em cartório, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.