Processo nº 00083372920248260004

Número do Processo: 0008337-29.2024.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008337-29.2024.8.26.0004 (processo principal 1005582-88.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - "Ciência à parte interessada do ofício recebido. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008337-29.2024.8.26.0004 (processo principal 1005582-88.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Defiro as pesquisas eletrônicas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud do executado. Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio de transferência dos mesmos. Destaco que a restrição para circulação é medida extrema e que somente se justifica caso os veículos não sejam localizados para penhora e avaliação. Por ora, o bloqueio para transferência é suficiente para garantia a satisfação do crédito buscado nesta execução. Observo que eventual declaração de imposto de renda localizada permanecerá à disposição da parte exequente para consulta, nestes autos digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 10 dias, devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)