S. A. G. C. x U. S. S. A. V. E P.
Número do Processo:
0008340-44.2024.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jefferson Henrique Martins (OAB 359892/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0008340-44.2024.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. A. G. C. - Exectda: U. S. S. A. V. e P. - "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelo sistema Infojud. 2 Promova minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 917, § 1º do CPC/ art. 525, § 11 do CPC), independentemente de nova intimação. 3 Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 4 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 5 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 6 Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 10 dias. 7 No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se." (pesquisa SISBAJUD infrutífera e INFOJUD apresentou declaração de renda ficando os autos ter seu andamento em segredo de justiça)