Dienifer Ribeiro Cabrini e outros x Christyan Godoy Ciqueira e outros
Número do Processo:
0008357-42.2024.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008357-42.2024.8.26.0320 (processo principal 1002657-68.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dienifer Ribeiro Cabrini - - Laislene Ribeiro Oliveira - Marina Kuhl Rodrigues - - Tropically Açaí - - Eduarda Batista dos Santos Ciqueira - Aline Heiderich Bastos - Por ora, a parte exequente ainda deverá carrear aos autos a Ficha Cadastral Completa atualizada, fornecida pela Junta Comercial competente, referente à da empresa detentora do CNPJ nº 30.774.081/0001-48, qualificada como requerida na inicial do apenso feito principal, bem como deverá esclarecer a divergência deste número em relação ao CNPJ contido no documento de fls. 243/244. Prazo: 05 dias. - ADV: DIENIFER RIBEIRO CABRINI (OAB 354013/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP), ANA CLÁUDIA TANK (OAB 444357/SP), DIENIFER RIBEIRO CABRINI (OAB 354013/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Dienifer Ribeiro Cabrini (OAB 354013/SP), Everton Grego (OAB 369906/SP), Ana Cláudia Tank (OAB 444357/SP), Aline Heiderich Bastos (OAB 516085/SP) Processo 0008357-42.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dienifer Ribeiro Cabrini, Dienifer Ribeiro Cabrini, Dienifer Ribeiro Cabrini, Laislene Ribeiro Oliveira - Exectda: Marina Kuhl Rodrigues, Tropically Açaí, Eduarda Batista dos Santos Ciqueira - Ciência à parte exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 208, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da elaboração.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Dienifer Ribeiro Cabrini (OAB 354013/SP), Everton Grego (OAB 369906/SP), Ana Cláudia Tank (OAB 444357/SP), Aline Heiderich Bastos (OAB 516085/SP) Processo 0008357-42.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dienifer Ribeiro Cabrini, Dienifer Ribeiro Cabrini, Dienifer Ribeiro Cabrini, Laislene Ribeiro Oliveira - Exectda: Marina Kuhl Rodrigues, Tropically Açaí, Eduarda Batista dos Santos Ciqueira - Vistos. A manifestação de páginas 195/205 não deve ser acolhida. A questão da possibilidade ou não da penhora no rosto dos autos e o respectivo valor já foi objeto de decisão nos autos 1017365262024260320, conforme páginas 316/317 e 330/331 dos aludidos autos. A nobre advogada pretende, por via inadequada, rever ou tornar inócua a decisão já prolatada. Não há que se falar em penhora sobre verba alimentícia vez que a constrição se deu sobre o crédito da executada naqueles autos. O destacamento da verba honorária somente foi feita após a penhora e sobre a parte disponível do crédito lá reconhecido. Intime-se.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Dienifer Ribeiro Cabrini (OAB 354013/SP), Everton Grego (OAB 369906/SP), Ana Cláudia Tank (OAB 444357/SP) Processo 0008357-42.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dienifer Ribeiro Cabrini, Dienifer Ribeiro Cabrini, Dienifer Ribeiro Cabrini, Laislene Ribeiro Oliveira - Exectda: Marina Kuhl Rodrigues, Tropically Açaí, Eduarda Batista dos Santos Ciqueira - Vistos. Fls. 189/190: Indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação, formulado pela coexecutada "Eduarda", por desnecessária. A conciliação já foi buscada nos autos principais e restou infrutífera, conforme termo de fl. 63, daqueles autos Quanto ao pedido de parcelamento do débito requerido pela devedora às fls. 189/190, ressalto que o artigo 916 do CPC somente se aplica ao rito de execução de título extrajudicial, sendo vedado expressamente sua aplicação ao rito do cumprimento de sentença, conforme § 7º do referido artigo. Nada obsta, no entanto que sua petição seja submetida à apreciação dos credores, como mera proposta de acordo. Intime-se os exequentes para manifestarem-se, em 05 dias, acerca da proposta de parcelamento nos mesmos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, oferecida pela coexecutada "Eduarda" às fls. 189/190, devendo indicar uma conta bancária para depósito das futuras prestações, se existente, sendo que o silêncio implicará na aceitação tácita e homologação do parcelamento como proposto. Em caso de recusa, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 185/186. Int.