Prolin – Comercial, Importadora E Exportadora Ltda x C. Martineau - Importacao E Exportacao Eireli
Número do Processo:
0008395-70.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível - Santos
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008395-70.2025.8.26.0562 (processo principal 1028647-82.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Prolin – Comercial, Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Providencie a certificação da inutilização das custas de ingresso. Intime-se o executado, por edital (artigo 513 § 2º inciso IV, do Código de Processo Civil), para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado (artigo 523, do Código de Processo Civil). Prazo do edital - 30 dias. Providencie a minuta; e, após comprove a respectiva publicação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP)