Luiza Helena Galvão x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S/A
Número do Processo:
0008399-38.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0008399-38.2024.8.26.0564 (processo principal 1012272-63.2023.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Luiza Helena Galvão - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 102/103: Há expressa concordância da parte credora sobre os valores depositados. Nesses termos, pois, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação - art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal (CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente, observando a ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. A parte credora deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, pg.1), que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para abranger também as Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo ("Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico"). Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. P.R.I., arquivando-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)