A. L. B. F. e outros x U. De M. C. De T. M.
Número do Processo:
0008403-27.2022.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008403-27.2022.8.26.0344 (processo principal 1000382-16.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.L.B.F. - - L.A.B.F. - U.M.C.T.M. - Vistos, Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie a executada o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs.Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Com o recolhimento, arquivem-se os autos.Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos em seguida. Int. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)