Valter Da Silva x Banco Pan S A
Número do Processo:
0008408-43.2022.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAos doze dias do mês de maio de 2025, às 16h, na sala de audiência deste juízo, perante a M.M. Juíza de Direito, Dra. CAROLINA SAUD COUTINHO, realizou-se a audiência designada nos autos. O ato foi gravado digitalmente via plataforma TEAMS e as partes ficaram cientes sobre a utilização do registro fonográfico e audiovisual. Aberta a audiência, a magistrada solicitou que todos os participantes apresentassem seus documentos de identificação com foto, ao que foi devidamente atendido. Presente o autor, acompanhada seu patrono Dr. Luís Augusto Oliveira de Almeida ¿ OAB-RJ199863. Presente a preposta do BANCO PAN S.A, Sra. Nilza Moura Lima, RG08.591.645-0, DETRAN/RJ, acompanhada de seu patrono, Dr. Arthur Castro de Azevedo, OAB-RJ86707. Iniciada a audiência foi colhido o depoimento pessoal do autor, o qual respondeu as perguntas da ré. Sem perguntas pelo juízo. PELA MAGISTRADA FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: Às partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor. Ao final deste ato, as partes leram a ata em audiência e em nada se opuseram.