Angela Aparecida Da Silva x A. Costa Empreendimentos Imobiliarios E Construcoes Ltda Me e outros
Número do Processo:
0008425-50.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008425-50.2023.8.26.0506 (processo principal 1040433-39.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Aparecida da Silva - A. Costa Empreendimentos Imobiliarios e Construcoes Ltda Me - - Mb2 Incorporadora e Construtora Spe Ltda - Para prosseguimento na forma deferida no r. Despacho fls 577 (expedir mandado de constatação, penhora e avaliação dos veículos), primeiro informe o autor, quais os endereços a serem diligenciados, no prazo de 10 dias. - ADV: DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008425-50.2023.8.26.0506 (processo principal 1040433-39.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Aparecida da Silva - A. Costa Empreendimentos Imobiliarios e Construcoes Ltda Me - - Mb2 Incorporadora e Construtora Spe Ltda - Vistos. Fls. 529: Observa-se que os veículos possuem várias penhoras anteriores. Assim, por conta e risco da parte exequente, defiro o pedido. Providencie a serventia a inclusão de bloqueio para transferência nos veículos indicados. Expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos veículos. Cumprido o item acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP)