Processo nº 00084396620128260038
Número do Processo:
0008439-66.2012.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 0008439-66.2012.8.26.0038 (038.01.2012.008439) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS - SAEMA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):FLS.31 DESPACHO : VISTOS : - . DEFIRO a penhora do veículo placas DWW4635 e BIX 1080, ofício à fl.22, em nome de Waldir Emilio Pagotti - CPF: 017.446.088-06. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. INTIME-SE a executada acerca da penhora, diante da intimação negativa à fl.24. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. DEVERÁ o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. Nada Mais. Araras, 29 de junho de 2025. Eu, A_, Délcio Carlin, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP), ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES (OAB 193627/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 0008439-66.2012.8.26.0038 (038.01.2012.008439) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS - SAEMA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):FLS.31 DESPACHO : VISTOS : - . DEFIRO a penhora do veículo placas DWW4635 e BIX 1080, ofício à fl.22, em nome de Waldir Emilio Pagotti - CPF: 017.446.088-06. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. INTIME-SE a executada acerca da penhora, diante da intimação negativa à fl.24. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. DEVERÁ o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. Nada Mais. Araras, 29 de junho de 2025. Eu, A_, Délcio Carlin, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP), ALESSANDRA JULIANE MARANHO DE MORAES (OAB 193627/SP)