Gbur - Sociedade Individual De Advocacia x Juliana Carolina Ferreira
Número do Processo:
0008485-23.2024.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0008485-23.2024.8.16.0035 Processo: 0008485-23.2024.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.993,60 Exequente(s): GBUR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado(s): JULIANA CAROLINA FERREIRA Considerando que a parte ré não apresentou em juízo os comprovantes de renda necessários para embasar seu requerimento, indefiro a nomeação de advogado dativo. Com o fim de prestigiar o contraditório, intime-se, novamente, a parte ré, para apresentar contrarrazões, sob pena de realizar remessa do recurso interposto na seq. 43 sem defesa. São José dos Pinhais, 23 de maio de 2025. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito