Alex Ribeiro Andrade Barbosa x Axn Intermediações De Negócios Eireli e outros
Número do Processo:
0008510-41.2021.8.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTrata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA CAUTELAR C/C DANOS MORAIS E MATERAIS , proposta por ALEX RIBEIRO ANDRADE BARBOSA em que figura como um dos réus a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO. Deve-se observar que as ações em que participa a Fundação Habitacional do Exército são de competência da Justiça Federal, como já pacificado na doutrina e jurisprudência atual e firmado pelo STJ nos termos da Súmula 324 que ora transcrevo: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta arguida (ID.426) e declino de competência para uma das varas federais de Duque de Caxias, onde exerce jurisdição deste Município. Preclusas as vias impugnativas, voltem os autos conclusos para decisão saneadora (COMUM). Publique-se. Intimem-se.