Processo nº 00085186620258172810
Número do Processo:
0008518-66.2025.8.17.2810
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008518-66.2025.8.17.2810 AUTOR(A): CRISTENIS KIURI ABREU LEAL RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206435267, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO O feito necessita ser saneado quanto à questão de ordem pública no que concerne à competência. O pedido formulado possui as mesmas partes, causa de pedir remota (relação jurídica) e pedidos do processo tombado sob o n. 0008517-81.2025.8.17.2810 e 0016595-90.2025.8.17.8201, embora possuam causas de pedir próximas (fundamento jurídico do pedido) diversas. Assim, impõe-se a conexão dos processos, na forma do art. 55, caput, do Código de Processo Civil (CPC), de modo a evitar burla ao princípio do juiz natural. Ocorre que o processo 0016595-90.2025.8.17.8201 (primeiro distribuído) tramita perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes. Considerando que, por força do art. 59 do CPC, a distribuição torna prevento o juízo e aquele processo foi distribuído em 02.05.2025 às 11:29, enquanto estes autos foram distribuídos no mesmo dia, às 12:17, entendo que o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital é o juízo prevento para a análise de ambas as causas acima elencadas. Diante do exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo para conhecer o presente feito, ao tempo em que determino a redistribuição deste processo ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, na forma do art. 64, § 3°, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2025. Valéria Maria de Lima Melo Estima Juíza de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de julho de 2025. CAMILA GILDO DE SOUSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho