Andréa Furlan Libardi Gomes e outros x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0008536-68.2024.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Juliano Flávio Pavão (OAB 163853/SP), Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) Processo 0008536-68.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luis Zorzenoni Gomes, Andréa Furlan Libardi Gomes - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 48 e 53/54: A r. decisão monocrática proferida nos autos dos embargos de terceiro reconheceu a culpa do embargado por ter mantido a penhora mesmo após ser informado acerca da comercialização do bem, e condenou-o ao pagamento das verbas de sucumbência, consistentes em honorários advocatícios e custas processuais, que abrangem todas as despesas arcadas pela parte vencedora no curso do processo. No caso do cancelamento da averbação da penhora, não faz sentido imputar tal ônus aos embargantes, ora exequentes, para posteriormente cobrar o reembolso do executado, que, como dito acima, foi condenado a arcar com as despesas do processo. Diante disso, determino que o executado providencie a baixa da penhora junto ao Oficial de Registro de Imóveis no prazo de 15 (quinze), contados da intimação da expedição do mandado de cancelamento nos autos do cumprimento de sentença nº 0004947-44.2019.8.26.0451. Deverá a serventia certificar nos autos do cumprimento de sentença nº 0004947-44.2019.8.26.0451 o decidido nos embargos de terceiro nº 1005047-74.2022.8.26.0451, bem como expedir, também nos autos do cumprimento de sentença, com urgência, mandado de cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 110.869 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, intimando na sequência o Banco do Brasil para que providencie o protocolo junto ao Oficial de Registro de Imóveis. Intime-se.
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