Processo nº 00085494320258260577

Número do Processo: 0008549-43.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0008549-43.2025.8.26.0577 (processo principal 1013781-53.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.S.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, por mandado, com urgência, para que, no prazo de 03 dias, pague o débito apresentado, mais eventuais prestações vencidas no decurso do processo e não inclusas no cálculo, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Valor do débito: R$ 1.158,08, atualizado até maio de 2025. A cópia da presente decisão servirá como mandado. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, fica consignado, desde já, em razão da natureza da lide e da necessidade no recebimento dos alimentos, a fim de atender às necessidades momentâneas da parte alimentanda, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente. Caso a parte executada não seja localizada, se expressamente requerido, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud. Caso não sejam encontrados novos endereços da parte executada (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas, determino, se expressamente requerida, a intimação por edital, com o prazo de 20 dias, após a certificação pelo cartório acerca das diligências realizadas. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, fica determinada a expedição de ofício à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte executada, intimada por edital, no prazo de 05 dias, que deverá apresentar defesa, no prazo legal. Cumpra-se e intime-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)