Jhonnathan Bispo Dos Santos x Município De Sarandi/Pr e outros
Número do Processo:
0008562-79.2023.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 47) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 47) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 47) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 47) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0008562-79.2023.8.16.0160 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$42.000,00 Autor(s): JHONNATHAN BISPO DOS SANTOS Réu(s): Construtora Vicky Ltda Decisão Acolho a emenda a petição inicial (seq. 43). Contudo, nota-se que os confinantes são casados no regime Comunhão parcial de bens, conforme documentos de seq. 1.8/1.9. Portanto, intima-se o requerente para que qualifique os cônjuges dos confinantes, no prazo de 15 (quinze) dias, o que faço com fulcro no art. 73, § 1º CPC. Após , cumpra-se: 1. Recebo a petição e os documentos. 2. Não havendo informação de paradeiro dos Réus, diligencie a Escrivania, junto aos sistemas conveniados (Bacenjud, Siel, Infojud), o atual endereço destes. 3. Havendo na inicial endereço ou em sendo frutífera a pesquisa, citem-se, por mandado, os réus e os confinantes, para que contestem o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. 4. Citem-se, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados, bem como os réus, acaso infrutífera a pesquisa do item 2, nos termos dos artigos 246, §3º e 257, III do CPC, bem como as pessoas não localizadas em razão da diligência do item anterior. 5. Cientifiquem-se, por via postal ou meio eletrônico, as Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal e o INCRA para manifestarem eventual interesse no feito no prazo de 15 (quinze). 6. Não havendo resposta a algum dos chamamentos citatórios, nomeio, desde já, curador especial, a ser sorteado pela Escrivania dentre os doutos advogados militantes nesta Comarca através de lista constante no sítio eletrônico da OAB/PR, a fim de apresentar Contestação no prazo legal. 7. Após, intime-se o Autor para Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 9. Dê-se vista ao Ministério Público. 10. Após, lance-se certidão explicativa, intimando-se as partes acaso haja retificações ou diligências remanescentes, e conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Dil. nec. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto