Processo nº 00085685920248260003
Número do Processo:
0008568-59.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gleice Aparecida Labruna (OAB 164762/SP), Cristina Machado de Farias (OAB 388795/SP) Processo 0008568-59.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edda Elisabetta de Manincor Patini - Vistos Fls.69: a penhora na boca do caixa de dízimos recebidos pela associação-executada equivale à penhora de faturamento (art. 835, X do CPC). No caso em apreço, observa-se que não foram esgotadas as pesquisa de bens classificados em posição superior na ordem prevista no art. 835 do CPC, de modo que resta indeferido o pedido, aplicando-se o caso concreto, por analogia, ao entendimento sedimentado no julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.835.864/SP, nº 1835.865/SP e nº 1.666.542/SP, sob o Tema 769, com decisão transitada em julgado em 04/06/2024. Desse modo, reposicione-se o exequente. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se.