Processo nº 00085705020258260502
Número do Processo:
0008570-50.2025.8.26.0502
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0008570-50.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.R. - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado ALDIÉRES RIBEIRO, Centro de Ressocialização de Bragança Paulista. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROBERTO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 425211/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 454807/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0008570-50.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.R. - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado ALDIÉRES RIBEIRO, Centro de Ressocialização de Bragança Paulista. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROBERTO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 425211/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 454807/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0008570-50.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.R. - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado ALDIÉRES RIBEIRO, Centro de Ressocialização de Bragança Paulista. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROBERTO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 425211/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 454807/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0008570-50.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.R. - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: FERNANDO ROBERTO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 425211/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 454807/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0008570-50.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.R. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 33 (trinta e três) dias da pena do(a) executado(a) ALDIÉRES RIBEIRO, Centro de Ressocialização de Bragança Paulista. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROBERTO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 425211/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 454807/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Fernando Roberto Sousa do Nascimento (OAB 425211/SP), Geraldo Pereira da Silva Junior (OAB 454807/SP) Processo 0008570-50.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: A. R. - Manifeste-se a Defesa.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Fernando Roberto Sousa do Nascimento (OAB 425211/SP) Processo 0008570-50.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: A. R. - Ciência da juntada de instrumento de MANDATO (procuração/substabelecimento). Procedido o cadastro do(a) defensor(a) constituído, defiro a vista dos autos. No mais, observe o defensor o dever de comparecer aos atos do processos e, em caso de renúncia/revogação do mandato, deverá juntar os documentos comprobatórios, para se desincumbir do encargo. Nesse sentido, o Código de Processo Penal dispõe: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.(Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023) (...) § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.(Incluído pela Lei nº 14.752, de 2023)