Irmandade Da Santa Casa De Misericórdia De Marília x Valdir Da Silva Ferreira
Número do Processo:
0008575-95.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Lazaro Franco de Freitas (OAB 95814/SP), Lázaro Franco de Freitas Sociedade Individual de Advocacia (OAB 4595/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0008575-95.2024.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Exectdo: Valdir da Silva Ferreira - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int.