Francisco De Assis Teixeira x Tania Maria Meireles Franco
Número do Processo:
0008586-95.2016.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008586-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE ANDRADE EXECUTADO: TANIA MARIA MEIRELES FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Oficie-se ao BRB para que proceda à transferência do valor de R$ 4.354,44, acrescido das devidas atualizações, para a conta judicial vinculada ao feito que tramita na Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina/SC, nos autos do inventário nº 5005642-09.2021.8.24.0091. Cumprida a diligência, oficie-se à referida Vara, informando sobre a transferência determinada. 2) Oficie-se ao BRB para que transfira ao patrono do exequente o valor de R$ 1.978,38, acrescido das atualizações legais, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil Agência: 4885-2 Conta Corrente: 106515-7 CPF/PIX: 705.908.001-59 Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito