Processo nº 00086017620238260361
Número do Processo:
0008601-76.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0008601-76.2023.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Rodrigo Ferreira Querino - Fls. 54855: Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência às partes e, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento deste requisitório com as devidas comunicações. Vista à entidade devedora. Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0008601-76.2023.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA VENANCIO - Ciência às partes acerca do documento de fls. 48/49, referente à confirmação da transferência dos valores direto na conta do Patrono. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0008601-76.2023.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA VENANCIO - Ciência às partes acerca do documento de fls. 48/49, referente à confirmação da transferência dos valores direto na conta do Patrono. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0008601-76.2023.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA VENANCIO - Fls. 55/56: Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência às partes e, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento deste requisitório com as devidas comunicações. Vista à entidade devedora. Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)