Instituto Qualitas De Pós-Graduação Em Medicina Veterinária Ltda x Sávio Santiago De Melo

Número do Processo: 0008612-15.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008612-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1010959-64.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Qualitas de Pós-graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Sávio Santiago de Melo - Defiro bloqueio "on-line" de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha' pelo prazo de 30 dias, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Caso infrutífero o bloqueio, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Sávio Santiago de Melo Valor:R$ 13.028,22 CPF/CNPJ: 010.937.331-60 Proceda-se ao BLOQUEIO REITERADO da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "TEIMOSINHA", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido andamento ao processo. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), JAQUELINE MARQUES FERREIRA (OAB 349812/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008612-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1010959-64.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Qualitas de Pós-graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Sávio Santiago de Melo - Defiro bloqueio "on-line" de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha' pelo prazo de 30 dias, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Caso infrutífero o bloqueio, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Sávio Santiago de Melo Valor:R$ 13.028,22 CPF/CNPJ: 010.937.331-60 Proceda-se ao BLOQUEIO REITERADO da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "TEIMOSINHA", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido andamento ao processo. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), JAQUELINE MARQUES FERREIRA (OAB 349812/SP)