Lean Carlos Fontinelly Melo x Juízo De Direito Da Vara Central De Inquéritos Policiais Da Capital e outros

Número do Processo: 0008617-50.2025.8.04.9001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, observa-se a existência do Habeas Corpus nº 0004204-91.2025.8.04.9001, referente ao mesmo processo originário (autos nº 0081858-04.2025.8.04.1000), distribuído previamente à relatoria da Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. Na situação em voga, incidem as regras previstas nos artigos 75 e 83 do Código de Processo Penal, no artigo 24 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, como também da verbete sumular deste Sodalício de nº 05, todos transcritos a seguir: Código de Processo Penal “Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente  competente.” “Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3.º, 71, 72, § 2.º, e 78, II, c).” Artigo 24 do RITJAM:  "Art. 24. O protocolo de recurso e a distribuição de remessa necessária tornam o relator prevento para todas as remessas necessárias e recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º. Salvo disposição legal ou regimental em contrário, o disposto no caput aplica-se também a todos os incidentes posteriores originados do recurso ou ação principal. §2º. A regra do caput é aplicável ainda que o recurso ou ação de competência originária tenha sido inadmitido, julgado prejudicado ou julgada extinta sem resolução de mérito." Súmula 05. "Os critérios de prevenção serão estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado." Nessa esteira, forçoso reconhecer a competência da a Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques para julgar o presente habeas corpus, motivo pelo qual determina-se a redistribuição destes, com as cautelas e homenagens de estilo.
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, observa-se a existência do Habeas Corpus nº 0004204-91.2025.8.04.9001, referente ao mesmo processo originário (autos nº 0081858-04.2025.8.04.1000), distribuído previamente à relatoria da Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. Na situação em voga, incidem as regras previstas nos artigos 75 e 83 do Código de Processo Penal, no artigo 24 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, como também da verbete sumular deste Sodalício de nº 05, todos transcritos a seguir: Código de Processo Penal “Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente  competente.” “Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3.º, 71, 72, § 2.º, e 78, II, c).” Artigo 24 do RITJAM:  "Art. 24. O protocolo de recurso e a distribuição de remessa necessária tornam o relator prevento para todas as remessas necessárias e recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º. Salvo disposição legal ou regimental em contrário, o disposto no caput aplica-se também a todos os incidentes posteriores originados do recurso ou ação principal. §2º. A regra do caput é aplicável ainda que o recurso ou ação de competência originária tenha sido inadmitido, julgado prejudicado ou julgada extinta sem resolução de mérito." Súmula 05. "Os critérios de prevenção serão estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado." Nessa esteira, forçoso reconhecer a competência da a Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques para julgar o presente habeas corpus, motivo pelo qual determina-se a redistribuição destes, com as cautelas e homenagens de estilo.
  4. 28/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 27/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  5. 28/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 27/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  6. 28/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 27/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  7. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Carla Maria Santos dos Reis - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 26/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  8. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Carla Maria Santos dos Reis - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 26/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  9. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Carla Maria Santos dos Reis - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 26/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  10. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Carla Maria Santos dos Reis - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 26/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  11. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Central de Plantão Judicial de Segundo Grau | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0008617-50.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques - Câmara: Central de Plantão Judicial de Segundo Grau - Data Vinculação: 24/05/2025

    Apelante: Lean Carlos Fontinelly Melo
    Advogado(a):

    Apelado: Estado do Amazonas
    Advogado(a):

  12. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Plantão Judicial de Segundo Grau | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, formulado em favor de LEAN CARLOS FONTINELLY MELO. Intimem-se os interessados. Redistribuam-se os autos na forma regimental tão logo inicie-se o expediente forense regular. À Secretaria deste Plantão Criminal para as providências.
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