Petrobrás Distribuidora S/A x João Leite Fernandes e outros
Número do Processo:
0008669-67.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008669-67.2022.8.26.0100 (processo principal 1095342-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Petrobrás Distribuidora S/A - Mega Conveniência Assunção Ltda ME - - João Leite Fernandes - Vistos. 1. Defiro a penhora dos seguintes bens imóveis e nos limites adiante especificados: MEGA CONVENIÊNCIA ASSUNÇÃO LTDA. e OUTRO imóvel matrícula n. 84.678 - 100% do imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 245/251), ofertado em garantia de hipoteca, pelos intervenientes Rubens Tertuliano de Assunção (Sócio Administrador da Empresa) e Luciane Maria de Melo Assunção. Para inclusão da constrição, nos termos do Anexo V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, necessário o recolhimento de custas no valor correspondente a 01 UFESP, sem prejuízo da cobrança perante o Cartório de Registros e adiante especificada. Prazo: 05 (cinco) dias. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte executada já indicada, nomeada como depositária do(s) bem(ns). 3. Intime a parte executada da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável, bem como seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro via ARISP. Após a indicação destes dados, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Com o resultado da ARISP, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FABIANA CURTY HERCULANO (OAB 233699/RJ), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008669-67.2022.8.26.0100 (processo principal 1095342-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Petrobrás Distribuidora S/A - Mega Conveniência Assunção Ltda ME - - João Leite Fernandes - Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a juntar certidão do imóvel de matrícula n° 87.678, visto que o documento de fls. 226/251 consta o imóvel de matrícula de n° 84.678. - ADV: FABIANA CURTY HERCULANO (OAB 233699/RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008669-67.2022.8.26.0100 (processo principal 1095342-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Petrobrás Distribuidora S/A - Mega Conveniência Assunção Ltda ME - - João Leite Fernandes - Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a juntar certidão do imóvel de matrícula n° 87.678, visto que o documento de fls. 226/251 consta o imóvel de matrícula de n° 84.678. - ADV: FABIANA CURTY HERCULANO (OAB 233699/RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), LERIANE MARIA GALLUZZI (OAB 180059/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP)