Murilo De Carvalho Gabriel x Francisco De Assis Do Nascimento Silva e outros
Número do Processo:
0008684-07.2020.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008684-07.2020.8.26.0003 (processo principal 1010126-59.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Murilo de Carvalho Gabriel - Francisco de Assis do Nascimento Silva - - Sandra Maria dos Santos Marques - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 338, em cumprimento às fls. 347. Valor(es): R$ 582,66, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), MARIANA DE MORAES MEDROS MIRANDA (OAB 400367/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008684-07.2020.8.26.0003 (processo principal 1010126-59.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Murilo de Carvalho Gabriel - Francisco de Assis do Nascimento Silva - - Sandra Maria dos Santos Marques - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 338, em cumprimento às fls. 347. Valor(es): R$ 582,66, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), MARIANA DE MORAES MEDROS MIRANDA (OAB 400367/SP)