Goulart E Colepicolo Sociedade De Advogados x Novo Tempo Comércio De Alimentos Eireli – Epp (Nome Fantasia: D'Agua Na Boca Tapiocas
Número do Processo:
0008694-70.2019.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008694-70.2019.8.26.0008 (processo principal 1013708-86.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Goulart e Colepicolo Sociedade de Advogados - Novo Tempo Comércio de Alimentos Eireli – Epp (Nome Fantasia: D'Agua na boca Tapiocas e outro - Fls. 716/720: 1- Pela presente, DETERMINO às instituições relacionadas na petição, que desta faz parte integrante, que, no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta decisão-ofício, INFORME A ESTE JUÍZO sobre a EXISTÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS/VALORES em nome da(s) pessoas supra indicada(s) e, em caso positivo, proceda-se de imediato o BLOQUEIO de valores / ativos financeiros da(s) pessoa(s) referida(s) e a imediata TRANSFERÊNCIA para conta judicial vinculada a estes autos até o limite do crédito atualizado nesta execução/ cumprimento de sentença (R$ 18.121,82, em março/2025). Servirá a presente decisão de ofício a ser distribuída pela parte interessada em 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos. A resposta, em 15 (quinze) dias, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico constante no cabeçalho. 2- Decorrido o prazo de cumprimento do item anterior, certifique-se, publique-se a certidão e, simultaneamente, por ato ordinatório, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por carta, para promover o efetivo e adequado andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), MARCELLA DE PAULA FRANÇA (OAB 374505/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008694-70.2019.8.26.0008 (processo principal 1013708-86.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Goulart e Colepicolo Sociedade de Advogados - Novo Tempo Comércio de Alimentos Eireli – Epp (Nome Fantasia: D'Agua na boca Tapiocas e outro - Negativa(s) a(s) pesquisa(s) de bem(ns) e/ou valore(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em QUINZE dias. Ciência das demais consultas/providências juntadas, SE O CASO. - ADV: MARCELLA DE PAULA FRANÇA (OAB 374505/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)