Banco Do Brasil S/A x Claudio Somaio Zoega
Número do Processo:
0008703-60.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008703-60.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1020069-21.2019.8.26.0309) (processo principal 1020069-21.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudio Somaio Zoega - MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO Vistos. Defiro - com reiteração automática por 30 (trinta) dias -, a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o advogado do devedor. Não havendo, intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, § 11º, do CPC. Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): Claudio Somaio Zoega; Valor: R$ 16.493,19 Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008703-60.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1020069-21.2019.8.26.0309) (processo principal 1020069-21.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudio Somaio Zoega - MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO Vistos. Defiro - com reiteração automática por 30 (trinta) dias -, a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o advogado do devedor. Não havendo, intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, § 11º, do CPC. Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): Claudio Somaio Zoega; Valor: R$ 16.493,19 Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)