Giulia Inara Tavares Barra x Condomínio Residencial Imola Spe Ltda e outros
Número do Processo:
0008713-28.2024.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008713-28.2024.8.26.0032 (processo principal 1010972-47.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Giulia Inara Tavares Barra e outro - Condomínio Residencial Imola Spe Ltda - - JPG Incorporadora Eireli e outro - Vistos. O substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 87/88 está sem assinatura. Regularize a parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de torna-lo sem efeito. Inclua-se a advogada substabelecida na publicação deste despacho. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (OAB 485528/SP), GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (OAB 485528/SP), GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (OAB 485528/SP), EDUARDA MARIANA DIAS DE ALBUQUERQUE (OAB 523364/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP), THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP), EDUARDA MARIANA DIAS DE ALBUQUERQUE (OAB 523364/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Emerson Clairton dos Santos (OAB 268611/SP), Vinícius Heib Vieira Cassiano (OAB 329684/SP), Caio Augusto Bento de Barros (OAB 375949/SP), Nikolas Cirilo Diniz (OAB 423634/SP), Gabriela Bueno Abujamra Lobo (OAB 485528/SP) Processo 0008713-28.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giulia Inara Tavares Barra - Exectdo: Condomínio Residencial Imola Spe Ltda, JPG Incorporadora Eireli - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença interposta as fls. 64/68 por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IMOLA SPE LTDA. em face de GIULIA INARA TAVARES BARRA e EDUARDA MARIANA DIAS ALBUQUERQUE. Deixo de arbitrar condenação no pagamento de honorários advocatícios da impugnação, em consonância com a Súmula 519 do C. STJ. Diante da ausência de pagamento voluntário, nem mesmo em relação ao valor incontroverso do débito, aplica-se multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o débito, na forma prevista no artigo, § 1º do artigo 523 do CPC. Eventuais despesas processuais, pela parte executada (impugnante). Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (dez) dias.