Processo nº 00087304920248260037
Número do Processo:
0008730-49.2024.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - Vara da Infância e Juventude e do Idoso | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0008730-49.2024.8.26.0037 (processo principal 1009736-74.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - P.D.M. - Vistos. 1. Fls. 174/175 (autor): intimados do pedido de sequestro de verbas públicas o ente público demandado permaneceu inerte (fls. 173). Sobreveio informação da parte autora de que persiste o não fornecimento do gênero de saúde de que necessita e, assim, reitera o pedido de sequestro de verbas pública. 2. Portanto, considerando o relatório/laudo médico de fls. 151/152, a mora injustificável e o tempo decorrido desde a intimação dos entes públicos através de despacho anterior deste juízo (fls. 137/138), que já possibilitaria a dispensação do tratamento de que necessita a pessoa idosa, defiro o pedido de sequestro de verbas públicas como único meio atualmente possível para concretizar a tutela jurisdicional concedida e, por conseguinte, determino se proceda ao sequestro do valor reclamado às fls. 159, via SISBAJUD na importância de R$ 569,91 correspondente ao custo dos gêneros de saúde almejados para tratamento pelo período de (03) três meses, em qualquer conta ativa em nome da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50, junto ao Banco do Brasil S/A, bem como a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. 3. Efetivado o sequestro e transferência do valor para conta judicial a disposição do Juízo, dê-se ciência às partes e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. 4. Em seguida, aguarde-se: A) prestação de contas pela parte exequente acerca da destinação do valor levantado, com apresentação de nota fiscal, no prazo de 10 (dez) dias contados da transferência do numerário ao credor/beneficiário; B) informação acerca da regularização da dispensação na esfera administrativa; C) novo pedido de sequestro de verbas para novo período de tratamento, hipótese em que a parte autora deverá juntar relatório médico/prescrição atualizados, e atualizar a pesquisa, comprovando-se documentalmente o valor almejado. Int Araraquara, 09 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP)