João Victor Carvalho De Souza x Amil Assistência Médica Internacional S/A

Número do Processo: 0008734-29.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008734-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1014309-35.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Victor Carvalho de Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 20/24: Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008734-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1014309-35.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Victor Carvalho de Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor descrito na palnilha de cálculo juntada, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial). A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio). Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008734-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1014309-35.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Victor Carvalho de Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Por se tratar de cumprimento de sentença inclusive quanto à cobrança das custas processuais, providencie a parte credora o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob de cancelamento do incidente, nos termos da Lei n° 17.785/2023 (2% do valor do crédito a ser satisfeito),observando-se o valor mínimo legal (art. 4º, § 1º, da Lei de Custas do Estado de São Paulo). No mais, emende a parte credora a petição inicial, em 15 dias, sob pena de arquivamento, a fim de ajustá-la ao disposto no art. 524, inciso I, CPC, efetuando a qualificação correta de todas as partes. Intime-se. - ADV: DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou