Marco Antonio Crescente e outros x Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Número do Processo:
0008740-67.2014.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçACUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0008740-67.2014.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo ESPÓLIO: ANGELO CRESCENTE, MARCO ANTONIO CRESCENTE EXEQUENTE: PARAISO CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO - SP194964 ESPÓLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogados do(a) ESPÓLIO: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A Advogados do(a) ESPÓLIO: MOHAMED CHARANEK - SP287621, PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - SP131725, RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - SP137399-A A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 11 de abril de 2025.