Copa Energia Distribuidora De Gas S A x C A De Paula Oliveira Comercio De Gas Ltda e outros
Número do Processo:
0008766-29.2019.8.16.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008766-29.2019.8.16.0075 Processo: 0008766-29.2019.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$23.039,10 Exequente(s): COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A Executado(s): C A DE PAULA OLIVEIRA COMERCIO DE GAS LTDA 1. Tendo em vista a ausência de oposição pelas partes quanto à avaliação do bem móvel, determino a realização de hastas públicas para alienação. 2. Determino que a Secretaria expeça, caso ainda não o tenha feito, os ofícios requisitórios mencionados no Código de Normas - CGJ - Foro Judicial, com prazo de 60 dias. 3. Independentemente da resposta de tais ofícios, determino, ainda, que a Secretaria entre em contato com a empresa J.E. LEILÕES para que designe duas datas para a realização do leilão, devendo tais datas serem certificadas nos presentes autos. Os leilões deverão ser realizados no Fórum local, observando-se que na primeira não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação. 4. Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 5.Os leilões serão realizados pela empresa J.E. Leilões, que nomeio para o ato, cuja comissão será de: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente. Proceda a secretaria a sua notificação. 6. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça (art. 887 do CPC). 7. A parte executada será cientificada do dia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de carta registrada, mandado ou até mesmo pelo edital, e, serão também cientificada de que poderá, até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do art. 826 do CPC. Intimem-se os executados e seus cônjuges, reservando-se a estes o direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições (art. 843, CPC). 8. Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do CPC. 9. Observe a secretaria que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 10. Observe-se também, que a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 dias, mediante caução. 11. Decorrido o prazo de 10 dias, a contar do aperfeiçoamento da arrematação, certifique-se o não oferecimento de impugnação e cumpram-se as determinações contidas no Código de Normas - CGJ - Foro Judicial, in verbis: “I - no caso de móveis: a) realizar-se-á o cálculo e preparar-se-ão as custas processuais; b) expedir-se-á carta ou mandado para entrega de bens; c) autorizado o levantamento do preço, devolver-se-á ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso. II - no caso de imóveis: a) determinar-se-á o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos; b) realizar-se-á ou atualizar-se-á o cálculo; c) pagas as custas e autorizada a expedição de carta e o levantamento do preço, devolver-se-á ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso.”. 12. Em seguida, venham-me os autos conclusos para determinação da expedição do mandado de entrega. 13. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 26 de junho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 615) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008766-29.2019.8.16.0075 Processo: 0008766-29.2019.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$23.039,10 Exequente(s): COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A Executado(s): C A DE PAULA OLIVEIRA COMERCIO DE GAS LTDA 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se conforme requerido, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 605) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.