Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Uniao - Cresol Uniao Representado(A) Por Juliano Zurlo Dellazzana e outros x Vitor Hugo Batistella De Negri
Número do Processo:
0008769-68.2023.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0008769-68.2023.8.16.0131 Processo: 0008769-68.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$48.145,67 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO - CRESOL UNIAO representado(a) por JULIANO ZURLO DELLAZZANA Executado(s): Vitor Hugo Batistella de Negri Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, conforme pretendido no evento 120. Defiro, ainda, a expedição de mandado de constatação, para a penhora e avaliação de bens encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, de tanto bens quanto bastem para a garantia do crédito, devendo a avaliação a ser realizada conter todos os elementos necessários ao ato e não mera estimativa de valor. Caso a avaliação dependa de conhecimentos especializados, fato informado pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio, desde logo, avaliador o Sr. Avaliador Judicial da Comarca, encaminhando-se a ele os autos para os devidos fins. Expeça-se mandado. Feita a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal. Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto