Processo nº 00087986720248260564

Número do Processo: 0008798-67.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0008798-67.2024.8.26.0564 (processo principal 1036900-53.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Pereira Campos - 1) Ante a concordância (p. 80), HOMOLOGO a conta apresentada (pp. 66/73). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal. 2) Observo que o c. STJ, ao julgar as ADI's 4.357 e 4.425, declarou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100, acrescidos por emenda, que instituíram a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios por débitos que o credor privado tem com o Poder Público, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia, pois acrescenta prerrogativa ao Estado no encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada aos entes privados. 3) Foi apurado como devido a importância de R$116.790,45. Uma vez que o advogado é o titular do crédito exequendo referente aos honorários advocatícios, pode o ofício requisitório/RPV ser expedido em seu favor, mediante a individualização dos créditos. Isto não vulnera a regra do art. 100, § 4º da CF, porque o valor pertencente ao Advogado (honorários sucumbenciais) possui autonomia e independência. Por isto, o valor a ser requisitado como ofício requisitório (R$108.306,92), deverá observar o Comunicado DEPRE nº 394/2015, sendo que o valor a ser requisitado, apurado como sendo de pequeno valor (R$8.493,53), em conformidade com os artigos 128, da Lei 10.099/00 e 17, § 1º, da Lei 10.259/01) deverá observar o Comunicado DEPRE 394/2015. Para tanto, a solicitação de expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Saliente-se que, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01.10.12, 8.941, de 04.02.14, e 9.095, de 17.12.14 da e. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. A parte-credora deverá cadastrar corretamente o incidente, posto que é dever da parte promover a correta formação do incidente em testilha para expedição de ofício requisitório, por meio do peticionamento eletrônico, cabendo à serventia a conferência dos dados cadastrados, de forma a viabilizar a requisição, sob pena de indeferimento. 4) Decorrido o prazo de 30 dias, certifique a serventia se a parte credora requereu o requisitório (precatório/RPV). No silêncio tornem conclusos para deliberação. Em caso positivo e desde que haja determinação de expedição do requisitório (precatório/RPV) no incidente em questão, aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário. 5) Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GOFFREDO (OAB 209311/SP)
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