Ministério Público Do Estado De São Paulo x Gledison Jurandir Cassiano Da Silva
Número do Processo:
0008823-11.2025.8.26.0996
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALProcesso 0008823-11.2025.8.26.0996 (processo principal 0000448-70.2015.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime fechado - GLEDISON JURANDIR CASSIANO DA SILVA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: ALBERTO XAVIER SANTOS (OAB 435375/SP), ALEIR ALVES SANTOS (OAB 400374/SP)
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 0008823-11.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 1ª Câmara de Direito Criminal; FLAVIO FENOGLIO; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0008823-11.2025.8.26.0996; Falta Grave; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: GLEDISON JURANDIR CASSIANO DA SILVA; Advogado: Aleir Alves Santos (OAB: 400374/SP); Advogado: Alberto Xavier Santos (OAB: 435375/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.