Banco Do Brasil S/A x Cristiane Da Silva Gonzales e outros

Número do Processo: 0008869-77.2016.8.16.0160

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 350) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0008869-77.2016.8.16.0160   Processo:   0008869-77.2016.8.16.0160 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$621.875,12 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   Cristiane da Silva Gonzales Fabio Bevilaqua Gonzales e Bevilaqua Ltda DECISÃO I. Inicialmente, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, cumpra-se o que se segue: II. Defiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, conforme requerido (mov. 345.1). Portanto, cumpridas as exigências legais (Instrução Normativa 04/2016), à Escrivania para pesquisar quanto existência de veículos em nome do executado, consignando-se que, em caso de resposta positiva, deverá ser efetuado o bloqueio (restrição de transferência) via sistema RENAJUD dos veículos encontrados. Destaca-se que em caso de veículo gravado com alienação fiduciária não deve ser efetuada qualquer constrição. III. Com a resposta, intime-se o Exequente para prosseguimento do feito em 15 dias, com solicitação do que entender de direito e, em caso de penhora, com observância ao art. 835 do CPC. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, assinado e datado digitalmente.   Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
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