Processo nº 00088754820258260562

Número do Processo: 0008875-48.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008875-48.2025.8.26.0562 (processo principal 1021630-58.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Paulo dos Santos Silva - Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica o autor advertido de que, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E esse dever inclui o correto cadastramento e preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação dos procuradores, e carregamento das peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas. Eventual descumprimento, como o pedido foi instaurado ausentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo outra alternativa não restará que a extinção do feito sem apreciação de mérito na forma do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008875-48.2025.8.26.0562 (processo principal 1021630-58.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Paulo dos Santos Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008875-48.2025.8.26.0562 (processo principal 1021630-58.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Paulo dos Santos Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o (a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa devida para instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, a ser recolhido em guia DARE-SP, disponível no Portal de custas do TJSP. Decorrido o prazo sem o recolhimento, os autos serão remetidos ao arquivo, atentando-se o credor para o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP)