Processo nº 00088808020198260077
Número do Processo:
0008880-80.2019.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008880-80.2019.8.26.0077 (processo principal 1008984-89.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Móveis Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. De acordo com recente entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há óbice ao ajuizamento de ações perante o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis quando a pessoa jurídica autora é integrante de grupo econômico empresarial e o faturamento bruto, em conjunto, supere o limite previsto para a titulação de Empresa de Pequeno Porte. Neste sentido: "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Demanda ajuizada por clínica odontológica. Microempresa que integra grupo econômico Odonto Excellence. Conglomerado de serviços odontológicos. Reconhecimento de grupo econômico de fato. Enunciado nº 172 do Fonaje. Incapacidade para demandar perante os Juizados Especiais. Recurso da ré. Não apresentação de novos fatos e argumentos aptos a reformar o julgado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000346-51.2024.8.26.0079; Relator (a):Dirceu Brisolla Geraldini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Botucatu -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024). No caso vertente, a pessoa jurídica autora faz parte das chamadas Lojas Carlu, grupo empresarial que possui ao menos 10 (dez) unidades na região de Araçatuba e cidades adjacentes, circunstância que demanda a verificação escorreita dos requisitos legais para acesso aos Juizados Especiais. Não por outro motivo, prevê o Enunciado 172, do Fonaje, que: "ENUNCIADO 172 Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte." Desta forma, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente nos autos documento idôneo, firmado por contador profissional, indicando de forma clara o faturamento conjunto de todas as unidades que formam o grupo econômico Carlu, referente ao exercício financeiro de 2024. O transcurso do prazo sem apresentação dos documentos determinados acarretará na presunção de faturamento superior ao limite estipulado para a Empresa de Pequeno Porte e consequente inviabilidade de utilização do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis para veiculação das respectivas cobranças. Intimem-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)