Processo nº 00088894320254058001
Número do Processo:
0008889-43.2025.4.05.8001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Federal AL
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Federal AL | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008889-43.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - AL15812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 7 de junho de 2025
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Federal AL | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008889-43.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - AL15812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O princípio da informalidade não dispensa a parte autora de dizer, ainda que em linguagem simples, os fatos com base nos quais ela faz o pedido. Isto é essencial para fixar os pontos prejudiciais, a causa de pedir, verificação de coincidência quanto a ações passadas ou futuras. Também é essencial para possibilitar que o INSS apresente contestação específica, para que se apure a necessidade ou não de audiência de instrução e para estabelecer a hipótese fática que será posta a prova por eventual depoimento de testemunha. Dizer que apenas que a parte é “segurada especial”, “contribuinte obrigatória” ou “autônoma” por si só não diz muito sobre os fatos, mais apenas sobre a qualificação jurídica que a autora atribui a eles. A aptidão da inicial depende de que a parte autora diga o que supostamente aconteceu, onde teria acontecido e quando. Por exemplo: que plantava roça em tal lugar sozinha ou acompanhada de tais pessoas; que o sustento da casa só dependia do trabalho dela, ou era complementado pelo trabalho x ou y de tal ou qual membro da família; que começou a exercer tal atividade nesse lugar em tal época; que o trabalho era em terra de terceiros mediante pagamento da diária etc. Considerando que a petição inicial apresentada não preenche esses requisitos mínimos de aptidão, intime-se a parte autora para que em 05 (cinco) dias emende a peça, fazendo uma narrativa completa dos fatos relevantes. Fica ciente de que, passado o prazo em branco ou que se a manifestação continuar não atendendo o requisito legal mínimo, a ação será extinta por inépcia da inicial. Intimações e providências necessárias. Arapiraca, data de validação. Juiz(a) Federal