Processo nº 00089025920248260564

Número do Processo: 0008902-59.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Criminal | Classe: ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO
    Processo 0008902-59.2024.8.26.0564 (processo principal 1503465-60.2024.8.26.0564) - Alienação de Bens do Acusado - Estelionato - C.A.S. - - W.M.V. - - M.I.M.V. e outros - V.P. - Relação: 0189/2025 Teor do ato: Fls. 889: Manifeste-se o Ministério Público. Advogados(s): Isadora Fingermann Pisani (OAB 234443/SP), Matheus Herren Falivene de Sousa (OAB 300463/SP), João Victor Oblesrczuk Guimarães (OAB 425968/SP), Nathália Ribeiro Dias Latorre (OAB 440159/SP), Ana Carolina de Paiva Monteiro (OAB 449530/SP), Iara Christine Marcelino Santos (OAB 451353/SP), Vitória Rafaela Teixeira Oshikawa (OAB 479165/SP), Paloma Vidal de Mello Araújo (OAB 484784/SP), Rodrigo de Grandis (OAB 169077/SP) - ADV: MATHEUS HERREN FALIVENE DE SOUSA (OAB 300463/SP), ISADORA FINGERMANN PISANI (OAB 234443/SP), JOÃO VICTOR OBLESRCZUK GUIMARÃES (OAB 425968/SP), NATHÁLIA RIBEIRO DIAS LATORRE (OAB 440159/SP), ANA CAROLINA DE PAIVA MONTEIRO (OAB 449530/SP), JOÃO VICTOR OBLESRCZUK GUIMARÃES (OAB 425968/SP), IARA CHRISTINE MARCELINO SANTOS (OAB 451353/SP), VITÓRIA RAFAELA TEIXEIRA OSHIKAWA (OAB 479165/SP), PALOMA VIDAL DE MELLO ARAÚJO (OAB 484784/SP), RODRIGO DE GRANDIS (OAB 169077/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Criminal | Classe: ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO
    Processo 0008902-59.2024.8.26.0564 (processo principal 1503465-60.2024.8.26.0564) - Alienação de Bens do Acusado - Estelionato - C.A.S. - - W.M.V. - - M.I.M.V. e outros - V.P. - Vistos. Fls. 912/920: Com a concordância do Ministério Público às fls. 940/941, anote-se a juntada da minuta do edital de leilão apresentado pelo leiloeiro oficial, com as consultas atualizadas dos veículos no Detran, em atendimento ao despacho de fls. 906, para que surta seus legais efeitos, providenciando-se a serventia o necessário. Sem prejuízo, com a concordância do Ministério Público e dos patronos da empresa-vítima Volkswagen Previdência Privada às fls. 923/927, homologo o resultado positivo do segundo leilão realizado apresentado pelo leiloeiro oficial, juntados os autos positivos às fls. 860/882 e o negativo às fls. 883. No mais, diante do desinteresse da instituição financeira Santander, na qualidade de credora fiduciária, e não havendo oposição do Ministério Público, determino o regular prosseguimento dos trâmites para a alienação antecipada da motocicleta BMW, placa DRN-1G70, conforme requerido pela empresa-vítima, providenciando-se a serventia o necessário. Anoto que a alienação antecipada dos veículos apreendidos nestes autos, inclusive do motociclo referido, já foi autorizada pela decisão de fls. 1175/1179, proferida nos autos nº 1503465-60.2024.8.26.0564, nos termos do artigo 144-A do Código de Processo Penal. Intime-se a instituição financeira Santander para que tome ciência do leilão a ser realizado e apresente cálculo atualizado do saldo devedor, a fim de que seja garantido o seu direito de preferência no recebimento de tais valores, devendo esclarecer, ainda, se o leiloeiro oficial poderá tornar público o ofício em resposta de fls. 890/892 no edital de leilão a ser elaborado, conforme requerido pelos patronos da empresa-vítima no item 5 de fls. 925. No que tange aos pedidos formulados relacionados a eventual avaliação do veículo Chevrolet Tracker, placas GDN-5H86, nos itens 06 e 07 de fls. 925, aguarde-se a manifestação do Banco GM S.A. sobre eventual interesse no bem apreendido, na condição de terceiro interessado, conforme determinação de fls. 921, já que, como apontado pelo leiloeiro oficial em petição de fls. 912, consta documento com a avaliação e fotografia do bem às fls. 366. E, por fim, defiro o pedido formulado pela empresa-vítima para que os arrematantes dos veículos Renault/Master, placas EZM-8529, e VW/Tiguan, placas FUW-7C77, requeiram o levantamento dos bloqueios judiciais existentes nos processos e perante os juízos que os determinaram, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público que segue: "Contudo, para que o DETRAN possa efetivar a transferência do veículo arrematado, deve o arrematante postular, em cada processo, o levantamento das restrições judiciais para que haja a liberação do bem, notadamente quando tais bloqueios constarem do edital de leilão (cf. fls. 708/710), pressupondo-se prévia ciência do arrematante sobre sua existência" (fls. 941). Int. - ADV: ISADORA FINGERMANN PISANI (OAB 234443/SP), MATHEUS HERREN FALIVENE DE SOUSA (OAB 300463/SP), JOÃO VICTOR OBLESRCZUK GUIMARÃES (OAB 425968/SP), JOÃO VICTOR OBLESRCZUK GUIMARÃES (OAB 425968/SP), NATHÁLIA RIBEIRO DIAS LATORRE (OAB 440159/SP), ANA CAROLINA DE PAIVA MONTEIRO (OAB 449530/SP), IARA CHRISTINE MARCELINO SANTOS (OAB 451353/SP), VITÓRIA RAFAELA TEIXEIRA OSHIKAWA (OAB 479165/SP), PALOMA VIDAL DE MELLO ARAÚJO (OAB 484784/SP), RODRIGO DE GRANDIS (OAB 169077/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Criminal | Classe: ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO
    Processo 0008902-59.2024.8.26.0564 (processo principal 1503465-60.2024.8.26.0564) - Alienação de Bens do Acusado - Estelionato - C.A.S. - - W.M.V. - - M.I.M.V. e outros - V.P. - Vistos. Fls. 895/902: Com a concordância do Ministério Público às fls. 910, habilite-se nos autos o Banco GM S/A, na condição de terceiro interessado, eis que credor fiduciário do veículo Chevrolet Tracker, placa GDN5H86. Sem prejuízo, em relação aos pedidos formulados pela instituição financeira para avaliar sem tem interesse no bem apreendido, anoto que, como apontado pelo leiloeiro oficial em petição de fls. 912, consta documento com a avaliação e fotografia do veículo referido às fls. 366. No mais, manifestem-se as partes sobre o edital de leilão dos bens remanescentes e demais documentos juntados pelo leiloeiro oficial às fls. 913/920, em atendimento ao despacho de fls. 906, que determinou o prosseguimento dos trâmites para alienação antecipada dos veículos relacionados livres de ônus, e, após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: NATHÁLIA RIBEIRO DIAS LATORRE (OAB 440159/SP), RODRIGO DE GRANDIS (OAB 169077/SP), PALOMA VIDAL DE MELLO ARAÚJO (OAB 484784/SP), VITÓRIA RAFAELA TEIXEIRA OSHIKAWA (OAB 479165/SP), IARA CHRISTINE MARCELINO SANTOS (OAB 451353/SP), ANA CAROLINA DE PAIVA MONTEIRO (OAB 449530/SP), MATHEUS HERREN FALIVENE DE SOUSA (OAB 300463/SP), JOÃO VICTOR OBLESRCZUK GUIMARÃES (OAB 425968/SP), JOÃO VICTOR OBLESRCZUK GUIMARÃES (OAB 425968/SP), ISADORA FINGERMANN PISANI (OAB 234443/SP)
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