Processo nº 00089404020248260348
Número do Processo:
0008940-40.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0008940-40.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1502221-65.2024.8.26.0348) (processo principal 1502221-65.2024.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - M.G.S. - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se. - ADV: GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA (OAB 495887/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0008940-40.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1502221-65.2024.8.26.0348) (processo principal 1502221-65.2024.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - M.G.S. - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se. - ADV: GIULIA CRISTINA RIBEIRO DE LIMA (OAB 495887/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Giulia Cristina Ribeiro de Lima (OAB 495887/SP) Processo 0008940-40.2024.8.26.0348 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: M. G. da S. - Vistos. Fls. 74/75 - Previamente à apreciação dos pedidos formulados, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se.