Antonia Antonelli Santos x Caap - Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0009005-54.2025.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009005-54.2025.8.26.0007 (processo principal 1039677-62.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Antonia Antonelli Santos - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: PEDRO QUERIROZ (OAB 49244/CE), JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS (OAB 526111/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009005-54.2025.8.26.0007 (processo principal 1039677-62.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Antonia Antonelli Santos - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: PEDRO QUERIROZ (OAB 49244/CE), JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS (OAB 526111/SP)